A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) negou o recurso da Sanepar contra nota técnica do órgão. A decisão determina que o valor total recebido de precatórios seja usado para reduzir as tarifas dos consumidores do Paraná.
A nota técnica nº 002/2026-GTI manteve a análise anterior, estabelecendo que o montante total proveniente do recebimento do precatório, descontados tributos e honorários, deve ser integralmente destinado aos usuários da Sanepar. O objetivo é promover a modicidade tarifária.
A companhia de saneamento defendia que setenta e cinco por cento dos recursos fossem aplicados na redução das tarifas, enquanto vinte e cinco por cento permaneceriam com a empresa. A Sanepar declarou que adotará medidas judiciais para resguardar seus direitos.
Na mesma reunião, o conselho diretor da Agepar aprovou a solicitação da empresa para prorrogar, por trinta dias, a implementação do desconto tarifário. A empresa justificou a dilação pela necessidade de desenvolver e parametrizar os sistemas comerciais para garantir a aplicação correta do desconto aos usuários.


