A Lei nº 15.153/2025 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e tornou o exame toxicológico requisito para a primeira habilitação nas categorias A e B. A medida visa fortalecer a segurança viária e reduzir riscos de direção sob efeito de substâncias psicoativas.
A legislação mantém a obrigatoriedade do exame para condutores das categorias C, D e E. Com a mudança, especialistas apontam aumento na procura por informações sobre o teste, especialmente entre quem busca a primeira habilitação.
O exame toxicológico exigido é de larga janela de detecção, analisando amostras queratínicas, como pelos corporais, para identificar uso de substâncias em um período mínimo de 90 dias. O procedimento deve ser feito em laboratórios habilitados, seguindo critérios técnicos para garantir a validade do laudo.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fornece orientações sobre os procedimentos. Segundo o responsável técnico do Analysis Laboratório, Diego Faustino, as novas regras geraram dúvidas sobre os critérios de coleta e a diferença do exame para outros disponíveis no mercado.
A instituição de análises clínicas também disponibiliza orientações em seu portal sobre a documentação e etapas da coleta, recomendando que os candidatos busquem informações em fontes oficiais para evitar problemas no processo de habilitação.

