Um ex-controlador de tráfego aéreo, aposentado aos 56 anos, possui um complemento de aposentadoria federal para chegar à idade de 62 anos. A aceitação de um contrato de consultoria pode reduzir esse benefício, conforme regras de rendimento do governo.
O profissional, que trabalhou por vinte e cinco anos em um centro de controle aéreo movimentado, tinha direito a uma anuidade básica do Sistema Federal de Aposentadoria de Funcionários (FERS) e um suplemento temporário. Este suplemento visa cobrir parte do benefício do Social Security que seria recebido aos 62 anos. O suplemento cessa quando o aposentado atinge 62 anos, sem reajustes pelo custo de vida.
Para quem nasceu em mil novecentos e setenta ou depois, a idade mínima de aposentadoria é 57 anos. Após essa data, rendimentos acima do limite anual podem diminuir o pagamento do suplemento. Em 2026, esse limite é de 24.480 dólares. Para cada dois dólares de rendimento excedente, o suplemento sofre um corte de um dólar.
Se o consultor obtiver renda líquida de cem mil dólares, ele ultrapassa o limite em 75.520 dólares. Isso gera um potencial corte de 37.760 dólares, o que pode zerar o suplemento naquele ano. O corte não excede o valor que seria pago e a anuidade básica do FERS permanece intacta.
O Office of Personnel Management (OPM) utiliza rendimentos de um ano para reduzir o suplemento do ano seguinte. Assim, a renda obtida em 2026 pode diminuir os pagamentos de 2027. O profissional deve verificar se o trabalho é como instrutor contratado para a Federal Aviation Administration (FAA), pois essa atividade pode ter isenção do teste de rendimento.

