José Roberto Arruda, ex-governador, afirmou nesta quinta-feira, dia vinte, que já esperava o pedido de impugnação de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O político sustentou que seu registro segue a legislação e acredita que a Justiça Eleitoral autorizará sua participação na disputa.
A defesa do ex-governador baseia-se na Lei Complementar 219/2025. Arruda declarou que o prazo máximo de inelegibilidade deve ser unificado em doze anos, com marco inicial na primeira condenação colegiada, conforme o parágrafo oitavo do artigo primeiro da lei. O advogado que representa o político apontou que a primeira condenação colegiada ocorreu em vinte e um de julho de dois mil e quatorze.
De acordo com a interpretação jurídica apresentada, o prazo de doze anos teria terminado em junho de dois mil e vinte e seis. A defesa também argumentou que as ações de improbidade foram reunidas por conexão na segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o que reforçaria a aplicação da regra da nova legislação.
Arruda classificou o pedido de impugnação como uma tentativa judicial de tirá-lo da disputa. Ele disse que o registro de sua candidatura está em acordo com a lei e que prefere ser julgado pelo voto da população do Distrito Federal.

