Um homem de 67 anos descobriu que o prêmio do Medicare Parte B aumentou permanentemente após ele manter a cobertura COBRA após a aposentadoria. Atrasar a inscrição no plano pode gerar uma penalidade de 10% do prêmio padrão por cada período de doze meses não coberto.
O indivíduo se aposentou aos 65 anos e manteve o plano de saúde do empregador por meio do COBRA, devido à familiaridade e generosidade da cobertura. Após o período de 18 meses, ele solicitou o Medicare Parte B e recebeu uma notificação de um prêmio superior ao padrão, com a ressalva de que a sobretaxa seria permanente.
A penalidade por inscrição tardia no Parte B é um acréscimo que se soma a outras cobranças, como o IRMAA, e não é revertida. A cobertura COBRA não é considerada creditable para fins do Medicare Parte B, o que impede o adiamento da inscrição sem ônus. O período especial de inscrição dura oito meses, começando no mês em que o vínculo empregatício termina.
A multa corresponde a dez por cento do prêmio padrão por cada período completo de doze meses em que a pessoa poderia ter tido o Parte B e não teve. Com o prêmio padrão de 2026 em 203 dólares mensais, um atraso de dezoito meses resulta em aproximadamente dez por cento de acréscimo, o que soma cerca de 20 dólares mensais.
Para evitar a multa, pessoas ainda trabalhando com cobertura ativa de empregador podem adiar o Parte B. Contudo, em empresas com menos de vinte funcionários, o Medicare geralmente assume o pagamento principal aos 65 anos. Caso o prazo tenha sido perdido, o indivíduo deve buscar o próximo Período de Inscrição Geral, entre janeiro e março, e verificar a possibilidade de alívio equitativo.


