A Audiência de Valência desconsiderou o recurso de apelação apresentado pelos pais de uma das menores falecidas em janeiro de dois mil e vinte e dois. O caso envolveu a saída de duas crianças de um brinquedo inflável em Mislata, após serem atingidas por rajada de vento.
A decisão manteve a exoneração do técnico municipal responsável pela revisão da documentação dos feirantes. O auto, ao qual este veículo de comunicação teve acesso, trata do processo judicial referente ao acidente.
As menores morreram após o incidente ocorrido na atração inflável. A apelação foi movida pelos pais de uma das vítimas, contestando a isenção de responsabilidade concedida ao funcionário público.
O processo judicial foi julgado pela Audiência de Valência, confirmando a posição de que o técnico municipal não deve ser responsabilizado pelo ocorrido.


