O Brasil retomou, desde maio, a alíquota zero de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas via Programa Remessa Conforme. A medida, estabelecida pela Medida Provisória 1.357/2026, contrasta com a política da União Europeia, que desde 1º de julho eliminou isenções tributárias para remessas de até € 150 vindas de fora do bloco.
A desoneração brasileira, que substitui a cobrança de 20% implementada em 2024, depende de aprovação do Congresso Nacional até 8 de setembro para não perder a validade. A discussão envolve a disparidade tributária entre produtos adquiridos em plataformas internacionais e mercadorias comercializadas por empresas estabelecidas no Brasil, que arcam com custos de distribuição e obrigações trabalhistas.
Na Europa, a reforma aduaneira introduziu a cobrança de € 3 (cerca de R$ 18) por categoria tarifária em cada encomenda. A Comissão Europeia justificou a mudança com a necessidade de reduzir vantagens competitivas indevidas, melhorar a fiscalização e combater declarações incorretas. Em 2025, quase 5,9 bilhões de itens de baixo valor entraram no bloco sem pagamento de direitos aduaneiros.
Fiscalizações europeias indicaram que mais de 60% dos produtos examinados em certas categorias apresentavam problemas de conformidade, como ausência de rotulagem ou ingredientes proibidos. Organizações de defesa do consumidor na Europa apoiaram o fim do tratamento favorecido, associando o rigor aduaneiro à segurança dos produtos e a condições equilibradas de concorrência.
No cenário nacional, a Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar 214/2025 buscam a neutralidade tributária por meio do IBS e da CBS. No entanto, a incidência desses tributos sobre plataformas digitais não elimina a assimetria do Imposto de Importação, que continua incidindo sobre empresas brasileiras que importam insumos ou produtos para revenda.
O volume de pequenas remessas gera custos de controle e supervisão que a União Europeia já discute como formas de financiar. O modelo europeu sugere que a proteção ao consumidor não se resume ao menor preço, mas envolve a garantia de que o produto atenda aos mesmos padrões de segurança exigidos no mercado doméstico.

