O sistema proporcional, utilizado para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, define as vagas com base na soma de votos recebidos por candidatos e partidos. A lógica do modelo visa traduzir a diversidade da sociedade no Parlamento, vinculando a representação parlamentar ao percentual de votos obtidos por cada legenda ou federação.
A definição de vagas ocorre por meio do quociente eleitoral, calculado pela divisão do total de votos válidos pelo número de assentos em disputa. Se um estado possui 10 vagas e 100 mil votos válidos, cada cadeira corresponde a 10 mil votos. O quociente partidário, que indica a quantidade de vagas de cada partido, é obtido dividindo-se a votação da legenda pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração.
Vagas que não são preenchidas na divisão inicial são distribuídas por meio do método das maiores médias. O consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Roberto Pontes, explicou que as sobras são distribuídas em etapas. Primeiro participam legendas com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice; posteriormente, as cadeiras restantes são abertas a todos os participantes.
Para evitar a eleição de candidatos com votações irrelevantes, existe a cláusula de barreira individual. A regra obriga que cada candidato obtenha, sozinho, votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral para ocupar uma vaga conquistada pelo partido. O cientista político da Universidade de Brasília (UnB), Murilo Medeiros, informou que o personalismo do voto brasileiro gera o fenômeno do puxador de votos, onde celebridades e lideranças regionais são recrutadas para carregar outros nomes da legenda.
As federações partidárias, criadas em 2021, permitem que agremiações atuem como uma única unidade por ao menos quatro anos. Além disso, a cláusula de desempenho limita o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV. Nas eleições de 2026, um partido deve obter ao menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1,5% em cada uma delas, ou eleger ao menos 13 deputados federais.

