A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, a redução da carga tributária para resseguradoras nacionais. A proposta, que visa equiparar empresas locais às estrangeiras, passa agora para o Senado. As mudanças incluem a diminuição da CSLL e o fim da incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
O texto aprovado é o substitutivo do relator Fernando Monteiro, do PSD-PE, ao Projeto de Lei 3540/26. A alteração diminui a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%. A medida também elimina o limite de trinta por cento para a compensação de prejuízos fiscais.
O autor da proposta, Isnaldo Bulhões Jr., do MDB-AL, argumentou que as empresas nacionais perderam participação no mercado desde 2019, após a flexibilização da cessão de riscos a resseguradores de fora do país. Ele defendeu que a proposta busca equalizar a concorrência.
Airton Faleiro, do PT-PA, alertou para as implicações financeiras do projeto, questionando o momento da mudança. Bulhões Jr. respondeu que a proposta foi discutida com o governo e que ela não geraria prejuízo.
Em 2024, a arrecadação combinada de IRPJ e CSLL dessas empresas atingiu cerca de R$ 514 milhões. O relator estima que, mesmo com a redução, a arrecadação pode crescer se as nacionais recuperarem mercado ou se estrangeiras criarem subsidiárias no Brasil.


