A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as punições para quem utiliza veículos no ato de abandonar animais. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro, classificando a conduta como infração gravíssima e podendo levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
O texto, relatado pelo deputado Fred Costa, prevê multa dez vezes o valor da infração e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Essa pena sobe para dezoito meses no caso de cães ou gatos. O relator afirmou que o abandono configura crueldade e vai contra o dever constitucional de proteção da fauna.
Costa explicou que o uso de um veículo agrava a situação, pois permite transportar o animal para local de difícil resgate. A proposta também estabelece punições adicionais se o abandono causar morte, lesão ou atropelamento. Em caso de reincidência em vinte e quatro meses, a penalidade é a cassação da CNH.
A legislação também se estende ao transporte aquaviário. Quem usar embarcação para abandonar animais em rios ou lagos sofrerá multa e suspensão do certificado de habilitação por doze meses, podendo chegar a dezoito meses para cães e gatos.


