A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que regulamenta os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas de companhias aéreas. O texto, que segue para o Senado, estabelece regras para a transferência e comercialização dessa pontuação.
A principal alteração do PL 3083 de 2026 classifica os programas em dois regimes, dependendo da existência de um mecanismo oficial para converter pontos ou milhas em dinheiro. O deputado Paulo Soares, relator da matéria, afirmou que as normas visam proteger o consumidor.
Segundo o relator, a ausência de regulamentação específica gerava insegurança jurídica e conflitos entre fornecedores e consumidores. Os programas que permitem a conversão em moeda corrente devem oferecer um mecanismo efetivo, contínuo e acessível por meio de operador independente.
Programas com conversão limitada ou residual não podem restringir a venda ou transferência de milhas. Nesses casos, também ficam proibidos de punir usuários com bloqueio de contas ou cancelamento de bilhetes se a comercialização for lícita. Quem vende os pontos deve oferecer mecanismo oficial de liquidez.
O projeto também trata dos programas sem liquidez, proibindo restrições de direitos de comercialização para usuários que não realizarem biometria facial. Nesses casos, o programa precisa disponibilizar meios alternativos de autenticação razoáveis e acessíveis.


