A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, dia 12, o projeto de lei que regulamenta o uso de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, além de vias e prédios públicos.
O texto, que segue para análise do Senado, define limites para a aplicação da tecnologia e prevê regras específicas sobre proteção de dados. O reconhecimento facial será usado apenas em atividades ligadas à segurança pública e à investigação, segundo o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr.
As finalidades autorizadas incluem localizar foragidos da Justiça, prevenir atos violentos e buscar pessoas desaparecidas. A tecnologia também pode auxiliar o combate a fraudes e ações da Defesa Civil em momentos de calamidade.
O projeto veda monitoramento indiscriminado e proíbe a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos. Os dados coletados não podem ser compartilhados com terceiros ou usados para fins políticos ou discriminatórios.
A proposta exige validação humana prévia para qualquer decisão de identificação. Além disso, determina que o Poder Público utilize ferramentas certificadas, com mecanismos para reduzir erros e garantir neutralidade racial. A fiscalização das regras caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados.


