A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, enquadrar a linha Gold de protetores solares da Johnson & Johnson como bronzeadores. A medida mantém a incidência de 12% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os itens.
A empresa argumentava que os produtos com FPS 15 e 30 deveriam ter alíquota zero, baseando-se na classificação de protetores solares feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O advogado Diogo de Andrade Figueiredo, do escritório Schneider Pugliese, afirmou que as substâncias não promovem autobronzeamento, mas apenas uma pigmentação temporária removível com água.
O entendimento do colegiado também foi aplicado a kits compostos por protetor solar, loção bronzeadora e gel pós-sol. A defesa alegou que o protetor solar era o item preponderante do conjunto, mas o Carf aplicou a norma que determina a classificação pelo produto com a alíquota mais elevada.
No mesmo processo, a turma decidiu, por 4 votos a 2, permitir a aplicação retroativa da Lei 14.395/2022. A norma define que, para a cobrança do IPI, o conceito de “praça” corresponde ao município onde a mercadoria é remetida.
O conselheiro Laércio Uliana defendeu que a lei tem caráter interpretativo, visão seguida pela maioria dos membros. A relatora Ana Paula Pedrosa Giglio e o conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira foram os votos vencidos nesta questão.
A decisão segue o entendimento de outro processo da mesma empresa, julgado em janeiro, referente ao Sundown Gold. O caso atual tramita sob o número 13864.720113/2019-25.


