A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no valor de R$ 1,3 milhão. O tributo incide sobre um imóvel rural em Juruena, Mato Grosso, que foi invadido por trabalhadores sem terra em 1998.
A cobrança se refere a diferenças de recolhimento relativas à não comprovação de requisitos para dedução de área de preservação permanente (APP) e a alterações no valor da terra nua, calculadas com base no Sistema de Preços de Terra da Receita Federal (SIPT). O fato gerador do imposto ocorreu no ano de 2005.
A empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda possuía a propriedade em Juruena. Estudo da Polícia Militar em 2001 indicou que a área havia sido dividida em 250 lotes e ocupada por cerca de 1.500 pessoas. O contribuinte iniciou uma ação de reintegração de posse em 1998, mas desistiu do processo em 2003.
A empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pelo tributo, visto que a reintegração da posse não foi efetivada até 2005, mesmo estando registrada como proprietária. A maioria dos conselheiros entendeu que a invasão, por si só, não descaracteriza a titularidade do imóvel. Os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Mário Hermes Soares Campos, Miriam Denise Xavier e Jorge Claudio Duarte Cardoso votaram pelo entendimento.
O conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, relator do processo, divergiu ao defender que a perda da posse ocorre no momento da invasão. O processo em questão é o número 10183.720460/2007-95.

