O Conselho Federal de Medicina (CFM) sugeriu o teor de 389 das 479 propostas de emendas protocoladas por parlamentares à Medida Provisória 1.370/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A movimentação visa ampliar os poderes regulatórios da autarquia para além da fiscalização ética e disciplinar da profissão.
A estratégia utiliza a inclusão de temas estranhos ao objeto original da MP, prática conhecida no Legislativo como “jabutis”. O CFM busca alterar a Lei 3.268/1957 para assumir competências de regulação e fiscalização que pertencem a outras instituições federais, como o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As emendas 238 e 392 propõem que o conselho possa regulamentar, gerir e fiscalizar plataformas tecnológicas de emissão de documentos de saúde. A justificativa apresentada é a necessidade de combater fraudes e criar mecanismos de autenticação, embora tais funções já sejam reguladas desde 2020 pela Lei 14.063/2020.
A apuração indica que o CFM realiza campanhas de mídia e lobby junto a deputados e senadores para alterar o texto antes da votação na Comissão Mista. O avanço sobre a infraestrutura digital de saúde é visto como um risco à livre concorrência, dado que a autarquia mantém sistema próprio de emissão de documentos.
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça Federal suspenderam quatro resoluções do CFM por abuso de poder regulamentar. Entre as decisões, houve a interrupção de norma que obrigava o uso da plataforma Atesta CFM e de outra que interferia na autonomia de universidades.


