O condutor no Brasil não é obrigado a portar a Carteira Nacional de Habilitação em papel. A versão digital do documento possui validade legal em todo o território nacional e pode ser apresentada em abordagens de trânsito.
A legislação de trânsito garante à CNH emitida em formato digital a mesma validade jurídica da versão física. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) orienta que o agente de trânsito não pode rejeitar o documento eletrônico apresentado no celular.
A autenticidade do documento digital é conferida por recursos como QR Code e assinatura digital. Caso o motorista apresente a CNH digital válida e ela seja recusada sem justificativa, a orientação oficial é comunicar o fato ao órgão de trânsito responsável.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê a dispensa do porte da habilitação quando for possível consultar sistemas informatizados e confirmar a regularidade do condutor. Para usar a versão eletrônica, o motorista precisa ter uma CNH válida com QR Code no aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito.


