O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18), uma nova resolução que altera as regras nacionais para concursos públicos de delegações de notas e de registro. A mudança substitui a Resolução CNJ nº 81/2009 e visa uniformizar procedimentos e reduzir a judicialização dos certames.
O novo texto, apresentado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, estabelece que instituições especializadas organizarão as avaliações e analisarão recursos. As comissões examinadoras ficarão responsáveis pelo controle de legalidade, enquanto a Corregedoria Nacional de Justiça supervisionará o processo.
O Exame Nacional dos Cartórios passa a ser requisito de habilitação nacional, mas não terá caráter classificatório nem será usado para desempate. A resolução também altera a distribuição de pesos, dando maior importância à prova discursiva e tornando a prova oral exclusivamente classificatória.
As políticas de ações afirmativas permanecem, mas a reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência passa a incidir sobre a ordem de convocação, e não mais no sorteio de serventias reservadas. A proposta de aplicar cotas em concursos de remoção foi rejeitada pelo plenário.
Outra diretriz é a definição de um prazo global de 365 dias para a conclusão dos concursos. A norma também reforça a segurança das provas por meio de rastreabilidade e criptografia, além de estabelecer critérios objetivos para a correção das avaliações.

