O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou um dispositivo de seu provimento para garantir maior segurança jurídica a cooperativas. A decisão estabelece que contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos não devem ser submetidos aos efeitos da recuperação judicial.
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, julgou procedente um pedido feito pelo Sistema OCB. Com a mudança, a proteção dos atos cooperativos passa a seguir as regras federais de cooperativismo e recuperação judicial, sem restrições adicionais.
A redação anterior do Provimento CNJ nº 216/2026 limitava a proteção a atos praticados sem envolvimento de operações de crédito. O Sistema OCB alegou que essa condição não estava prevista nas leis federais. A nova versão do artigo 15, inciso IV, protege os contratos e obrigações praticados entre sociedades cooperativas e seus cooperados.
O ato cooperativo é a relação entre a cooperativa e seus associados para atingir objetivos comuns, como no caso de cooperativas agropecuárias. A recuperação judicial é o mecanismo usado por empresas em dificuldade financeira para renegociar dívidas. A decisão do CNJ visa dar previsibilidade às relações contratuais nesse cenário.


