A Justiça brasileira registrou 1.239.537 novos processos para a cobrança de dívidas privadas em 2025, o maior volume da série analisada. O número representa uma alta de cerca de 60% em relação a 2020, quando foram abertas 772.645 ações, segundo dados do Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O levantamento considera as execuções de títulos extrajudiciais não fiscais, categoria utilizada quando o credor possui documento que comprova a dívida. O grupo abrange cobranças de contratos de empréstimo, financiamentos de veículos e imóveis, aluguéis, cheques e duplicatas, envolvendo tanto pessoas físicas quanto empresas. Estão excluídas as execuções fiscais de tributos.
A trajetória de crescimento é constante desde 2020. Foram 838.701 processos em 2021 e 994.098 em 2022. O volume ultrapassou a marca de 1 milhão pela primeira vez em 2023, com 1.131.730 ações, subindo para 1.194.184 em 2024 até chegar ao pico no ano seguinte.
Entre janeiro e março de 2026, foram abertas 295.541 novas ações. A apuração não avançou para os meses posteriores devido a uma mudança na forma de apresentação dos dados do CNJ, ocorrida em junho, que deixou de separar as execuções não fiscais conforme a metodologia anterior.
O cenário acompanha o endividamento da população. Em março de 2026, 80,4% das famílias brasileiras possuíam dívidas, contra 77,1% no mesmo mês de 2025, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Dados do Banco Central (BC) indicam que o endividamento com o sistema financeiro correspondia a 49,8% da renda acumulada em 12 meses em março, com 29,3% da renda mensal comprometida com pagamentos.
Para lidar com o volume, o CNJ editou a Resolução 683 de 2026. A norma autoriza a extinção, sem julgamento do mérito, de execuções de títulos extrajudiciais de instituições financeiras com valor inferior a R$ 10.000, caso o devedor ou bens penhoráveis não sejam localizados e outros requisitos sejam cumpridos. A regra não impede a abertura de nova ação dentro do prazo de prescrição.


