A coligação de Eduardo Paes (PSD) entrou com novo pedido na Justiça para impedir que Anthony Garotinho (Republicanos) acesse o fundo eleitoral e o tempo de propaganda na televisão. A ação ocorre dois dias após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conceder liminar que autorizava o ex-governador a retomar as atividades de campanha.
O grupo de Paes argumenta que a candidatura de Garotinho é inviável e que a manutenção das restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) preservaria o uso de dinheiro público. Na petição, a coligação afirma que a permissão para o consumo de verbas e espaço de comunicação, diante de uma suspensão de direitos políticos transitada em julgado, feriria a moralidade do processo eleitoral.
A decisão do ministro Floriano Azevedo Marques, do TSE, proferida na última sexta-feira, determinou que Garotinho tivesse as mesmas condições que os adversários enquanto seu registro de candidatura não for julgado. O magistrado considerou que a interdição da campanha representava um risco de dano irreparável à esfera jurídica do político.
Anteriormente, o TRE-RJ havia suspendido os repasses do fundo eleitoral, a veiculação do horário de TV e a participação do candidato em debates. A Corte fluminense baseou a decisão em indícios de que Garotinho estaria inelegível até 2033, devido a uma condenação por improbidade administrativa cujo processo transitou em julgado no ano passado.
A defesa do candidato do Republicanos sustenta que o prazo de oito anos de inelegibilidade começou a contar em agosto de 2018, após condenação em segunda instância, o que já teria esgotado a punição. No entanto, o procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior, do Ministério Público Eleitoral (MPE), manifestou-se neste domingo defendendo que a contagem deve partir de 11 de julho de 2025, data da certidão de trânsito em julgado emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o MPE, Garotinho estaria inelegível com base no artigo 14º da Constituição, que exige o pleno exercício dos direitos políticos como condição para concorrer a cargos públicos, independentemente dos critérios da Lei da Ficha Limpa.

