A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá direito a vítimas de crimes de receber informações sobre as etapas da investigação e do processo penal. O texto, substitutivo do deputado Messias Donato, busca tornar a comunicação rápida e acessível.
O substitutivo trata da aplicação prática das garantias previstas no Estatuto da Vítima, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. Segundo o relator, a proposta preenche uma lacuna, pois a vítima é tratada apenas como fonte de prova no Brasil atualmente.
A lista mínima de situações que devem ser comunicadas inclui a abertura e o arquivamento da investigação; o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público; e mudanças em medidas protetivas de urgência. Também são obrigatórios avisos sobre audiências, sentenças e o fim da pena.
Para proteger a vítima, os dados de contato dela serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa só terão acesso a essas informações se a Justiça autorizar, quando for indispensável. O relator afirmou que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

