A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4146/25. A proposta torna obrigatória a afixação de placas informativas sobre a entrega voluntária de filhos para adoção em diversos locais.
A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que os avisos sejam colocados em conselhos tutelares e em entidades que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social. As placas devem esclarecer que a entrega voluntária não constitui crime e orientar os interessados a procurarem a Vara da Infância e da Juventude.
O relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), aprovou o texto com ajustes de adequação financeira. Cirilo afirmou que a medida tem caráter normativo e não altera receitas ou despesas da União. Ele recomendou ajustes para proteger as finanças dos entes federativos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê o encaminhamento de gestantes interessadas à Justiça da Infância e da Juventude. O procedimento é sigiloso e avalia a consciência da decisão. A entrega do filho a terceiros mediante pagamento, contudo, configura crime.


