A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.574 de 2024, que aumenta as punições para motoristas que dirigem sob influência de álcool. O texto, apresentado pelo relator deputado Marcos Tavares, altera o Código de Trânsito Brasileiro para endurecer as penalidades em acidentes.
A proposta estabelece novas sanções para acidentes causados por motoristas embriagados, desde que comprovada sua responsabilidade. Se o acidente resultar na morte da vítima, a multa será multiplicada por 50 e a suspensão do direito de dirigir será de dez anos. Em caso de invalidez permanente, a multa aumenta em vinte vezes, com suspensão de cinco anos.
O novo texto também prevê multa multiplicada por dez se o motorista for pego dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada por infração de embriaguez. Para solicitar a reabilitação após a cassação, o motorista terá prazo de cinco anos. Marcos Tavares disse que o agravamento das penalidades visa coibir práticas perigosas.
Atualmente, o Código de Trânsito considera a infração gravíssima, aplicando multa multiplicada por dez e suspensão de doze meses. Para acidentes com morte, o código atual prevê homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de cinco a oito anos.
A comissão também rejeitou o Projeto de Lei 858 de 2025, que sugeria cassação permanente da carteira para motoristas alcoolizados. O relator justificou a rejeição ao apontar a inconstitucionalidade da medida, pois impedir a obtenção de nova habilitação seria um caráter de pena perpétua.


