Consumidores que possuam valores a receber das Casas Bahia antes do pedido de recuperação judicial podem ser incluídos entre os credores da varejista. A possibilidade depende das condições estabelecidas no plano, segundo Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial.
O advogado afirmou que o Código de Defesa do Consumidor permanece aplicável. A recuperação judicial visa preservar a atividade da empresa enquanto as dívidas são renegociadas. O pedido apresentado pelas Casas Bahia e pela Marabraz inicia uma série de etapas judiciais antes da eventual aprovação do plano.
Canutto orientou que as empresas devem conversar previamente com os credores para avaliar a aceitação da proposta. A rejeição do plano pode levar a consequências graves, pois, se não aprovado pela assembleia geral de credores, a empresa irá à falência. O processo envolve verificação de admissibilidade pelo juiz, prazo para apresentação e subsequente votação.
A aprovação do plano não exige concordância de todos os credores. Eles são classificados em grupos, como trabalhadores e credores com garantias, e a maioria deve aprovar dentro de cada classe. O especialista ressalta que, embora a Justiça trate o processo, a decisão final sobre o plano cabe, em regra, aos próprios credores.
Para quem pretende comprar, o objetivo da recuperação judicial não é parar as atividades. Canutto avalia que é improvável haver problemas na aquisição de produtos, pois a continuidade das lojas é parte da lógica do instituto. Contudo, o ponto de atenção são os créditos anteriores ao protocolo, como reembolsos não realizados, que podem transformar clientes em credores.

