Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Consumidor pode ser credor na recuperação judicial das Casas Bahia
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Consumidor pode ser credor na recuperação judicial das Casas Bahia

Carla Fernandes
Última atualização: 18 de agosto de 2026 14:50
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

Consumidores que possuam valores a receber das Casas Bahia antes do pedido de recuperação judicial podem ser incluídos entre os credores da varejista. A possibilidade depende das condições estabelecidas no plano, segundo Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial.

O advogado afirmou que o Código de Defesa do Consumidor permanece aplicável. A recuperação judicial visa preservar a atividade da empresa enquanto as dívidas são renegociadas. O pedido apresentado pelas Casas Bahia e pela Marabraz inicia uma série de etapas judiciais antes da eventual aprovação do plano.

Canutto orientou que as empresas devem conversar previamente com os credores para avaliar a aceitação da proposta. A rejeição do plano pode levar a consequências graves, pois, se não aprovado pela assembleia geral de credores, a empresa irá à falência. O processo envolve verificação de admissibilidade pelo juiz, prazo para apresentação e subsequente votação.

A aprovação do plano não exige concordância de todos os credores. Eles são classificados em grupos, como trabalhadores e credores com garantias, e a maioria deve aprovar dentro de cada classe. O especialista ressalta que, embora a Justiça trate o processo, a decisão final sobre o plano cabe, em regra, aos próprios credores.

Para quem pretende comprar, o objetivo da recuperação judicial não é parar as atividades. Canutto avalia que é improvável haver problemas na aquisição de produtos, pois a continuidade das lojas é parte da lógica do instituto. Contudo, o ponto de atenção são os créditos anteriores ao protocolo, como reembolsos não realizados, que podem transformar clientes em credores.

TAGGED:Casas Bahiaconsumidordireito-empresarialdívidasRecuperação judicialVarejo
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Deputado propõe regras para instalação de data centers no RS
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?