O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução estabelece uma etapa de triagem para identificar possíveis sinais de álcool e regulamenta o uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas em condutores.
A alteração não cria novas infrações nem modifica as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal novidade é a permissão de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante abordagens de trânsito. Este equipamento serve apenas para indicar a possível presença de álcool antes da confirmação, e seu resultado orientativo não gera multa isoladamente.
A resolução também regulamenta o uso de aparelhos para identificar drogas. Estes equipamentos precisam ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. A identificação será qualitativa, indicando apenas a presença ou ausência da substância, e não sua concentração.
Os procedimentos não entram em vigor imediatamente. O Detran-GO informou que aguarda a publicação oficial da resolução para saber as orientações. As mudanças em fichas e códigos de enquadramento têm prazo de 60 dias para implementação, mantendo-se os códigos atuais até a adaptação.
A recusa ao teste de álcool mantém as penalidades do CTB. A infração é gravíssima, resultando em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Em caso de reincidência em doze meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.


