Um gerente de operações de 63 anos perdeu o emprego após 28 anos de serviço. Ele acreditava que o recebimento de aposentadoria do Seguro Social impediria o acesso ao seguro-desemprego, mas os programas podem operar ao mesmo tempo.
O recebimento de benefícios por desemprego não é contabilizado como rendimento para o cálculo da aposentadoria do Seguro Social. A legislação permite que os dois programas funcionem em paralelo, o que pode evitar que uma demissão gere uma aposentadoria antecipada desnecessária.
O órgão de seguro-desemprego avalia a permanência do indivíduo no mercado de trabalho. Se a demissão o leva a buscar novas oportunidades, a aposentadoria por si só não o desqualifica. Contudo, o benefício estadual pode ser afetado ou ter seu valor alterado pela existência de outras fontes de renda.
A regra do teste de rendimentos do Seguro Social só se aplica antes da idade de aposentadoria completa. Em 2026, um indivíduo abaixo dessa idade pode ganhar até 24.480 dólares anuais sem que os benefícios sejam retidos, e o seguro-desemprego não entra nesse cálculo.
O seguro-desemprego é tributável federalmente e entra na renda bruta ajustada. Isso pode influenciar a tributação da aposentadoria, dependendo dos limites estabelecidos para cada situação fiscal.

