O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), que atua no Rio de Janeiro, condenou a rede Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo. A decisão, tomada por unanimidade, acolheu denúncias de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias relacionadas a raça, gênero e aparência física.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). O tribunal reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado o caso como improcedente, e determinou que a empresa adote medidas imediatas para combater a discriminação em todas as suas filiais.
A companhia terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O TRT-1 considerou que os documentos atuais focam apenas em riscos físicos, químicos e biológicos, como poeira e ruído, ignorando a saúde mental e os riscos psicossociais dos funcionários.
A decisão aponta a ausência de consultas estruturadas aos trabalhadores, especialmente às mulheres, para a elaboração desses programas. A corte também afirmou que o canal interno de denúncias da rede não funciona de forma efetiva para reprimir casos de violência no trabalho, contrariando a Lei 14.457/2022.
O montante de R$ 4 milhões terá acréscimo de juros e correção monetária. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT. A sentença exige a implementação de protocolos de escuta qualificada e atenção a questões de gênero.
Em nota, a Raia afirmou que discorda da decisão e pretende recorrer. A empresa declarou que mantém políticas internas, treinamentos e programas de diversidade e integridade, sustentando que a decisão não considerou integralmente as provas apresentadas anteriormente.


