As eleições de 4 de outubro preencherão cem por cento das vagas da Câmara dos Deputados e dois terços das vagas do Senado. Serão eleitos 513 deputados federais e 54 senadores, que representarão o povo e os interesses estaduais no Poder Legislativo.
Os deputados federais são eleitos por voto proporcional nas vinte e sete unidades da federação. A regra estabelece um mínimo de oito deputados por estado, como em Roraima, Distrito Federal e Acre, e um máximo de 70, como em São Paulo. Já os senadores são eleitos por voto majoritário e cada unidade federativa possui três representantes com mandatos de oito anos.
O cientista político Celso Fernandes da Silva Júnior, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), disse que o eleitor deve conhecer as funções dos candidatos. Ele afirmou que é preciso saber se as propostas são competência do cargo e se o eleito cumpre o que prometeu.
Entre as atribuições dos parlamentares, destacam-se a criação e discussão de leis. Os deputados e senadores aprovam o Orçamento e fiscalizam os atos do Executivo. A Câmara dos Deputados pode convocar qualquer ministro para esclarecimentos, enquanto os senadores têm a prerrogativa de julgar o presidente e o vice-presidente em processos abertos pela Câmara.
Para concorrer a deputado federal, é exigido ter vinte e um anos e ser brasileiro nato ou naturalizado. O senador, por sua vez, deve ter idade mínima de 35 anos para assumir o cargo.


