O emprego formal dos pais de crianças com deficiência não provoca o cancelamento automático do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, a contratação via carteira assinada altera a renda familiar por pessoa, o que pode levar a uma reavaliação da condição econômica do beneficiário pelo INSS.
O BPC garante um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. Para a manutenção do valor, a legislação exige que a renda familiar bruta por integrante seja de até 1/4 do salário mínimo. O benefício passa por reavaliações periódicas para verificar se os critérios socioeconômicos continuam sendo preenchidos.
A dúvida sobre a perda do auxílio afeta mães que cuidam de crianças com deficiência mental, síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dados do Instituto Baresi indicam que 78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência e doenças raras antes de os filhos completarem cinco anos, concentrando a responsabilidade do cuidado nas mulheres.
Ana Gabriella Silva do Nascimento, de 24 anos, é mãe solo de uma menina de três anos com síndrome de Down. Ela relatou que considerou buscar emprego formal para custear o plano de saúde da filha, mas foi desestimulada por conhecidos que afirmaram que ela perderia o benefício. Atualmente, a criança depende do SUS para terapias de psicologia e fonoaudiologia.
Maleski explicou que o diagnóstico de deficiência não garante a concessão automática do BPC. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalia a existência de impedimentos de longo prazo e como a condição restringe a participação da pessoa na sociedade. O pedido pode ser feito desde o nascimento, via aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente.
O advogado informou que o benefício é um direito da criança e não um auxílio aos pais, embora seja administrado pelo responsável legal. A suspensão do pagamento pode ocorrer em casos de irregularidades ou se a família deixar de atualizar o Cadastro Único (CadÚnico). No caso de condições permanentes e irreversíveis, novas regras dispensam a reavaliação médica.


