Um juiz de São Paulo condenou o ex-diretor financeiro do Itaú e sua consultoria ao pagamento de R$ 2,83 milhões ao banco. A decisão baseou-se em provas de conflito de interesses e recebimento de vantagem pessoal não autorizada.
O magistrado André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, determinou a condenação do ex-diretor e da Broedel Consultores. A Justiça comprovou, por meio de planilhas financeiras e comunicações, que o executivo descumpriu seus deveres fiduciários. Ele atuou em conflito de interesses e recebeu vantagem pessoal sem autorização.
O Itaú havia solicitado a rejeição das contas do ex-diretor referentes aos anos de dois mil e vinte e dois e dois mil e vinte e três. Essa solicitação foi acolhida pelo juiz. Contudo, o pedido de devolução de valores de anos anteriores foi negado por decadência, ou seja, perda do direito pelo decurso do tempo.
O banco pedia inicialmente R$ 10 milhões em dois processos ligados, incluindo indenização por danos morais. O juiz rejeitou o pedido de danos morais e a comprovação de serviços não prestados. O Itaú alegou que o ex-diretor contratava consultas com um consultor, recebendo de volta cerca de 40% dos valores, sem declarar o conflito de interesses.
A defesa do ex-diretor informou que recorrerá de todos os pontos não acolhidos. O executivo afirmou que se conduziu de forma ética durante os doze anos de trabalho no Itaú Unibanco e que o banco teria feito uma campanha para prejudicar sua reputação após seu desligamento.


