A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) implementou a observância de normas de governança socioambiental (ESG) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) nas negociações de transação tributária, visando transformar a arrecadação em indutora de políticas públicas e responsabilidade corporativa.
A mudança foi estabelecida pela Portaria PGFN 1.241/2023 e por alterações na Portaria PGFN 6.757/2022. O compromisso foi reforçado pela Lei 15.103/2025, que alterou a Lei 13.988/2020 para prever que, na cobrança de créditos da União, devem ser perseguidos efeitos socioambientais positivos por meio de concessões recíprocas.
No modelo, contribuintes podem obter descontos ou condições de pagamento facilitadas ao se comprometerem com contrapartidas específicas. No pilar ambiental, as medidas incluem a transição para energias renováveis e financiamento de saneamento em comunidades vulneráveis. A iniciativa se alinha à Emenda Constitucional 132/2023, que tornou a defesa do meio ambiente um princípio fundamental do Sistema Tributário Nacional.
Para a dimensão social, os acordos podem prever parcerias com instituições de ensino, metas de contratação de pessoas com deficiência (PcD), de egressos do sistema prisional e a ampliação de mulheres em cargos de gestão. Já no eixo de governança, a celebração da transação pode ser condicionada à implementação de programas de compliance e auditorias externas independentes.
A transação tributária federal também contempla modalidades para créditos inscritos em dívida ativa de contribuintes em crise financeira e a chamada transação de tese, para controvérsias jurídicas relevantes. Há ainda a previsão de acordos para créditos inferiores a 60 salários mínimos, voltados a pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte.
O órgão agora trabalha na construção de parâmetros objetivos de monitoramento para evitar o chamado greenwashing fiscal, que ocorre quando empresas adotam compromissos sustentáveis apenas durante a negociação tributária sem mudanças estruturais. O objetivo é garantir a isonomia entre os contribuintes e a aplicação de sanções em caso de descumprimento das cláusulas socioambientais.


