A França promulgou na última quarta-feira (18/08/2026) uma lei que reconhece o direito à ajuda para morrer. O texto permite que pacientes com doenças graves e incuráveis solicitem substância letal para encerrar a própria vida, após aprovação do Conselho Constitucional.
A norma altera o Código de Saúde Pública francês e insere formalmente o direito à morte assistida entre os direitos dos pacientes. Para acionar o procedimento, o indivíduo deve cumprir cinco requisitos simultâneos. Entre eles, é necessário ter pelo menos 18 anos e apresentar doença grave e incurável em fase avançada ou terminal.
A lei especifica que o sofrimento ligado à doença deve ser refratário aos tratamentos ou insuportável para o paciente. É vedado o acesso ao procedimento baseado apenas em sofrimento psicológico. O pedido deve ser feito pessoalmente a um médico sem vínculos afetivos ou familiares, sendo proibida a solicitação por teleconsulta.
O procedimento pode ocorrer no domicílio do paciente, em um estabelecimento de saúde ou em estrutura onde profissionais atuam. Os custos serão cobertos pelo sistema público de saúde. A lei também garante que os seguros de vida cubram mortes decorrentes do ato, mesmo em contratos vigentes na data da entrada em vigor.

