O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou uma lei que institui a política de acolhimento à população em situação de rua e autoriza a internação humanizada de caráter involuntário. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, exige que a internação ocorra apenas em casos excepcionais de risco iminente à vida, atestados por profissional médico.
A legislação determina que a internação involuntária deve ser acionada somente quando houver risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, conforme atestado por um profissional médico. A lei impõe que o GDF comunique o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e outros órgãos de fiscalização em até 72 horas após o procedimento.
A regulamentação completa da norma deve ocorrer em até 90 dias. As unidades de acolhimento deverão oferecer espaços específicos para mulheres, acolhimento com filhos e atendimento a vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual. O GDF poderá aplicar punições a entidades parceiras que descumprirem as diretrizes.
Além da internação involuntária, a lei autoriza o acolhimento voluntário, mas proíbe ações coletivas ou generalizadas de recolhimento forçado. A norma também prevê a criação do Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, em parceria com entidades privadas, visando atender a população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química.

