O governador em exercício do Rio, Ricardo Couto, publicou um decreto com regras de neutralidade político-eleitoral para integrantes da alta administração estadual durante o período eleitoral. A medida vale para subsecretários, dirigentes de órgãos públicos e presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
O texto proíbe o uso do cargo ou da estrutura pública para favorecer ou prejudicar candidaturas. Também impede o emprego de bens, veículos, imóveis, equipamentos, sistemas, bancos de dados, cadastros, serviços, recursos humanos e recursos financeiros do governo em atividades político-eleitorais. Ficam vedados ainda símbolos, slogans, imagens, expressões e elementos gráficos associados a candidatos quando utilizados no exercício das funções públicas.
Manifestação política fica restrita à esfera pessoal. O decreto não impede que os agentes públicos tenham posicionamento político, mas a manifestação deve ocorrer em caráter pessoal e fora do exercício das funções. Os servidores não poderão utilizar bens ou serviços do Estado, recorrer ao cargo para influenciar ou apoiar candidatos nem associar a manifestação ao órgão ou entidade onde trabalham. Também fica proibido usar a denominação do cargo para obter qualquer tipo de vantagem.
Integrantes da cúpula do governo poderão, portanto, se posicionar politicamente, desde que deixem claro que a manifestação não representa o órgão que dirigem e não esteja vinculada ao exercício da função. O decreto também proíbe participar, promover, organizar, financiar, apoiar ou facilitar atos de campanha com o uso de recursos ou estruturas da administração estadual. A fiscalização caberá também aos próprios dirigentes.
Segundo o texto, eles devem adotar medidas para impedir que os órgãos sob sua direção sejam utilizados para fins partidários ou eleitorais. O descumprimento das regras poderá resultar em responsabilização administrativa e disciplinar, conforme previsto na legislação.

