Um hospital particular de Blumenau, Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 300 mil a um casal em razão da perda de um bebê ocorrida em 2009. A decisão reconheceu falhas na condução do parto que resultaram na ruptura uterina da mãe.
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, a condenação imposta na primeira instância. Os magistrados entenderam que houve violência obstétrica no episódio. Para a relatora, a conduta não se limita a agressões físicas, abrangendo intervenções sem consentimento adequado ou respeito à autonomia da gestante.
O processo apurou que a mulher havia sido orientada a não realizar parto normal. Contudo, a equipe médica induziu o trabalho de parto com ocitocina sem registrar o consentimento da paciente. A perícia médica apontou que o uso do medicamento elevou o risco de ruptura uterina, um risco já aumentado pela cesárea anterior.
Na primeira instância, a 4ª Vara Cível de Blumenau condenou o hospital e o médico obstetra a pagar R$ 300 mil. Em segunda instância, o TJ-SC afastou o médico da ação por ter atuado no SUS, mas manteve a condenação da fundação mantenedora do hospital.
O laudo pericial indicou que a mãe sofreu sequelas físicas e psicológicas, como estresse pós-traumático e luto patológico, após a morte do filho. O pai também apresentou abalo emocional em decorrência da perda.


