A inelegibilidade declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra o influenciador Pablo Marçal gera incerteza sobre sua candidatura. Especialistas apontam que o Ministério Público Eleitoral pode impugnar o registro, e a validação dos votos depende das decisões das instâncias superiores.
O advogado eleitoralista Julio Meirelles informou que, após o pedido de registro, o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos ou candidatos podem apresentar uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), usando a decisão do TRE-SP como base para questionar a participação de Marçal. Segundo Meirelles, se o registro for indeferido, ainda cabe recurso, mas a garantia de que os votos serão válidos depende da confirmação da inelegibilidade.
Ele detalhou que, caso a inelegibilidade seja mantida definitivamente e o registro não seja autorizado, os votos recebidos não serão considerados válidos. Por outro lado, se houver reversão da decisão, a candidatura é regularizada e os votos são contabilizados. O futuro eleitoral do influenciador dependerá do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se houver recurso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Danilo de Faria, outro advogado, acrescentou que, enquanto não houver impedimento formal, o candidato pode realizar atos de campanha permitidos pela legislação. Contudo, ele esclareceu que, se o TSE julgar a impugnação e declarar a inelegibilidade, o candidato deve cessar imediatamente todos os atos de campanha, sem precisar aguardar o trânsito em julgado.


