Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Juiz aprova medidas provisórias para Casas Bahia em recuperação
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Juiz aprova medidas provisórias para Casas Bahia em recuperação

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 13:20
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A juíza Taina Maria de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu parcialmente as liminares solicitadas pela Casas Bahia nesta quarta-feira, dia 19 de agosto de 2026. A decisão provê proteção temporária ao grupo, mas a recuperação judicial ainda aguarda análise prévia.

A magistrada exigiu uma constatação prévia para verificar a correspondência entre os documentos apresentados pela varejista e sua situação real. As medidas deferidas suspendem o vencimento antecipado de contratos ligados à insolvência ou ao pedido de recuperação judicial. Também foi proibida a retenção ou amortização de recebíveis extraordinários fora do fluxo normal dos contratos.

A decisão garante a manutenção das entregas de mercadorias já adquiridas e em trânsito, nos termos originais. Além disso, a juíza vedou a suspensão unilateral de contratos essenciais, como fornecimento de energia, água, segurança e locação de imóveis operacionais. O descumprimento sujeita a parte infratora a multa diária de R$ 50.000.

O grupo tem dez dias para complementar a documentação pendente. O trabalho técnico será feito pela ACFB Administração Judicial, que terá trinta dias, após aceitar o encargo, para entregar o laudo de constatação prévia. A juíza esclareceu que o exame visa apenas uma verificação sumária dos dados.

TAGGED:Casas Bahiadireito-empresarialfalenciasRecuperação judicialVarejo
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Deputado propõe regras para instalação de data centers no RS
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?