A Vara Única da Comarca de Taió, em Santa Catarina, condenou o município e o Estado a realizar uma cirurgia de revisão de quadril em até 30 dias. A decisão também estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, devido a prejuízos causados pelo cancelamento do procedimento.
O paciente aguardava o procedimento desde 2021. Segundo os autos, ele foi convocado em maio de 2024, após cerca de três anos de espera, mas a cirurgia foi suspensa pela administração pública por falta de materiais cirúrgicos. Ao ser reinserido na fila, o paciente foi posicionado atrás de outras 100 pessoas, sem justificativa dos entes públicos.
O magistrado Flavio Henrique Siviero explicou que a situação ultrapassa a demora comum do Sistema Único de Saúde (SUS). Um laudo pericial confirmou que o paciente sofre de luxação da prótese total do quadril direito e necessita da cirurgia de revisão. O juiz afirmou que não é aceitável que o paciente recomece a espera, sob risco de violar a razoabilidade e a confiança legítima do usuário.
O magistrado reconheceu o dano moral, visto que, mais de dois anos após o cancelamento, o paciente convivia com dores intensas e limitação de mobilidade. Além da determinação cirúrgica, a decisão impôs multa diária de R$ 1 mil para cada ente público, com limite inicial de R$ 60 mil, caso a ordem judicial não seja cumprida.

