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Cotidiano

Juizado condena plataforma a pagar R$ 5 mil por conta desativada

Carla Fernandes
Última atualização: 14 de agosto de 2026 02:29
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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Um usuário de rede social será indenizado em R$ 5 mil após a plataforma desativar sua conta sem apresentar justificativa clara. O 7º Juizado Especial Cível de Natal reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o restabelecimento do perfil.

O homem utilizava o perfil para comunicação com familiares e amigos, além de armazenar fotos e mensagens privadas. Em janeiro de dois mil e vinte e seis, a conta foi desativada de forma definitiva sob alegação genérica de violação aos padrões da comunidade.

O autor informou que a plataforma não especificou a conduta que motivou a punição nem ofereceu um meio eficaz para contestar a decisão. Tentativas administrativas, inclusive via Procon, não recuperaram o acesso.

A empresa alegou na defesa que as restrições decorriam do descumprimento de suas políticas e negou ato ilícito ou dano moral. A juíza Luciana Lima Teixeira entendeu que a plataforma não comprovou a infração alegada.

A magistrada afirmou que a justificativa apresentada pela empresa era genérica, sem indicar a conduta individualizada. A decisão também considerou que a demora do serviço em reativar a conta reforçou a falha, caracterizando violação aos direitos da personalidade do usuário.

TAGGED:consumidordireito-digitalIndenizaçãoNatalRedes Sociais
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