Um usuário de rede social será indenizado em R$ 5 mil após a plataforma desativar sua conta sem apresentar justificativa clara. O 7º Juizado Especial Cível de Natal reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o restabelecimento do perfil.
O homem utilizava o perfil para comunicação com familiares e amigos, além de armazenar fotos e mensagens privadas. Em janeiro de dois mil e vinte e seis, a conta foi desativada de forma definitiva sob alegação genérica de violação aos padrões da comunidade.
O autor informou que a plataforma não especificou a conduta que motivou a punição nem ofereceu um meio eficaz para contestar a decisão. Tentativas administrativas, inclusive via Procon, não recuperaram o acesso.
A empresa alegou na defesa que as restrições decorriam do descumprimento de suas políticas e negou ato ilícito ou dano moral. A juíza Luciana Lima Teixeira entendeu que a plataforma não comprovou a infração alegada.
A magistrada afirmou que a justificativa apresentada pela empresa era genérica, sem indicar a conduta individualizada. A decisão também considerou que a demora do serviço em reativar a conta reforçou a falha, caracterizando violação aos direitos da personalidade do usuário.

