O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou, na última quarta-feira, uma resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da categoria. A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou invasão de área médica.
A harmonização facial engloba técnicas estéticas como aplicação de toxina botulínica e preenchimentos com ácido hialurônico. O CFM questionou a competência do CFO para regulamentar a prática, sustentando que a União deve definir as atribuições profissionais por lei, conforme a Lei do Ato Médico de 2013.
Em primeira instância, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro considerou a harmonização uma especialidade odontológica. Contudo, a 8ª Turma do TRF-1 prevaleceu pelo entendimento de que os conselhos devem seguir o que está na legislação. A desembargadora Maura Tayer afirmou que a tradição técnico-científica da odontologia limita sua atuação à área de saúde bucal.
O CFO informou que recorrerá da decisão, argumentando que a legislação médica não se aplica à odontologia. A entidade disse que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. Entidades médicas como a Sociedade Brasileira de Dermatologia classificaram o fallo como vitória.

