O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou, na noite desta quinta-feira (27), decisão que torna inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital sancionada em julho de 2024. O acórdão restabelece a validade do zoneamento de janeiro de 2024 e impede novas solicitações de construção de prédios altos em áreas afetadas pela norma anulada.
A decisão do colegiado máximo do tribunal, formado por 25 desembargadores, afeta apenas novos pedidos de licenciamento. Obras que já possuem alvará ou que protocolaram a solicitação na Prefeitura de São Paulo antes da decisão terão a validade mantida.
O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini, afirmou que a norma de julho, chamada de “revisão da revisão”, desvirtuou seu objetivo original. Segundo o magistrado, o texto deveria apenas corrigir erros de mapa do zoneamento de janeiro, mas vereadores incluíram novas áreas de verticalização sem o suporte técnico exigido pela Constituição.
A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou falta de transparência, ausência de estudos técnicos e insuficiente participação popular na tramitação dos projetos. O órgão comemorou a decisão em nota, classificando-a como uma vitória expressiva.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse a jornalistas que não está feliz com a interferência do Judiciário no Legislativo, mas avaliou positivamente a manutenção da revisão enviada por ele à Câmara em janeiro. A Prefeitura informou que estuda o acórdão para avaliar medidas jurídicas cabíveis.
Movimentos de moradores, como o Trinta Andares Não e o Chega de Prédios, criticaram a decisão por não anular também a lei de janeiro, que já havia ampliado as áreas para edifícios altos. Representantes de bairros como Brooklin, Campo Belo e Vila Mariana afirmaram que os impactos urbanos dessas transformações são irreversíveis.
A Associação Brasileira de Incorporadoras (Abrainc) e a Câmara Municipal informaram que analisam o alcance do documento para definir se entrarão com recursos. O relator do caso no TJ admitiu que uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril pode estender a validade da lei de julho até o trânsito em julgado do processo.


