Um homem com diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), ansiedade e insônia crônica ganhou autorização da Justiça Federal do Tocantins para cultivar até 174 pés de cannabis anualmente para tratamento pessoal. A decisão, emitida por meio de um salvo-conduto, também permite a importação de 174 sementes por ano.
O juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, concedeu a permissão. A medida impede a prisão do paciente pelo cultivo autorizado e proíbe a apreensão ou destruição das plantas e equipamentos usados na produção. O homem apresentou laudos médicos que indicaram a insuficiência de medicamentos convencionais para controlar os sintomas, passando a usar óleo e a planta in natura.
Um laudo agronômico detalhou a necessidade de 78 plantas para a produção de óleo e mais 96 para obter as flores, totalizando 174 plantas no período anual. Além dos documentos médicos, o paciente apresentou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importação de derivados e um certificado de curso sobre cultivo medicinal.
A autorização restringe o uso ao próprio tratamento do paciente, vedando a venda ou o fornecimento a terceiros. A Polícia Civil do Tocantins apontou possíveis dificuldades na fiscalização da quantidade e destinação do material produzido. A decisão será submetida à revisão obrigatória do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


