A Justiça de São Paulo condenou o comediante e apresentador Danilo Gentili, de quarenta e seis anos, a pagar indenização de R$ 10 mil ao padre Júlio Lancellotti, de setenta e sete anos. A condenação ocorreu por danos morais decorrentes de publicações ofensivas e de conotação homofóbica contra o religioso.
O padre Lancellotti atua prestando atendimento à população em situação de rua na capital paulista. A defesa do humorista alegou que as publicações eram manifestações humorísticas e satíricas, amparadas pela liberdade de expressão, e negou qualquer conteúdo ilícito.
O caso teve precedentes. Em dois mil e vinte e dois, o padre processou Gentili por apelidos sexuais, como “padre da linguiça”. Naquela ocasião, o juiz Marcelo Castro Almeida Prado de Siqueira julgou a ação improcedente, entendendo que as postagens, embora “vulgares e socialmente reprováveis”, estavam dentro dos limites da liberdade de expressão.
A nova ação resultou de publicações feitas pelo comediante em sua newsletter pessoal. Nestas postagens, acompanhadas de imagens geradas por inteligência artificial, o padre aparecia em poses sexualizadas. A juíza Daniela Dejuste de Paula afirmou, na decisão publicada no dia oito de agosto, que tais atos ultrapassaram o mero desconforto, atingindo a honra e reputação do religioso.
A magistrada explicou que, embora o humor ácido seja protegido, há diferença entre sátira e atribuição de fato desabonador sem suporte documental, associando a imagem de terceiro à exposição sexualizada e vexatória. A decisão de primeira instância está sujeita a recursos em cortes superiores.


