A Justiça de São Paulo condenou o vice-governador Felício Ramuth (MDB) a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT). A sentença, proferida pela juíza Vanessa Bannitz Baccala, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, ocorreu após o político associar a legenda ao narcotráfico em janeiro.
As declarações foram feitas por Ramuth no dia 5 de janeiro, durante uma agenda em que comentava a crise na Venezuela e a captura de Nicolás Maduro por operação dos Estados Unidos. Na ocasião, o vice-governador utilizou o termo “narcoafetivo” para se referir ao PT, afirmando que o partido no poder no Brasil possuía a mesma característica do Estado venezuelano.
No dia seguinte, o político reiterou as afirmações em nota enviada à imprensa. A magistrada considerou que Ramuth cometeu abuso do direito de livre expressão ao relacionar a legenda ao tráfico de drogas de forma caluniosa. Segundo a sentença, a liberdade de expressão não prevalece sobre direitos fundamentais como a honra e a imagem.
O PT havia solicitado na ação uma indenização de R$ 50 mil. O partido argumentou que as falas do vice-governador extrapolaram o debate político e possuíam potencial para impactar o processo eleitoral. A juíza fixou o valor final em R$ 10 mil, justificando que a quantia cumpre as funções compensatórias sob os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em nota, a assessoria de Felício Ramuth informou que o vice-governador irá recorrer da decisão.


