Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça condena Volvo a indenizar aposentada por atraso em recall
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Justiça condena Volvo a indenizar aposentada por atraso em recall

Carla Fernandes
Última atualização: 21 de agosto de 2026 05:55
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

A Justiça de Santos condenou a Volvo a pagar indenização por danos morais a uma aposentada de setenta anos. A decisão reconheceu que a montadora expôs a cliente ao risco de incêndio em seu carro elétrico ao atrasar o chamado de recall.

A aposentada comprou o SUV elétrico EX30 Ultra em maio de dois mil e vinte e cinco. Sete meses depois, ela recebeu notificação sobre uma falha crítica na bateria de alta voltagem, o que motivou o recall. O reparo estava agendado para junho de dois mil e vinte e seis, mas foi cancelado por atrasos alfandegários na importação das peças.

Enquanto o conserto não ocorria, a empresa orientou a proprietária a limitar o uso da bateria a setenta por cento de sua capacidade. A cliente acionou a Justiça pleiteando a troca das baterias e uma indenização de trinta mil reais.

O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da Primeira Vara do Juizado Especial Cível de Santos, afirmou que o valor de três mil reais por danos morais segue os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O magistrado considerou que a montadora tem responsabilidade objetiva pelos vícios de qualidade do produto.

O advogado da mulher disse à equipe de reportagem que a sentença é um marco para a proteção do consumidor de veículos elétricos. Segundo ele, as montadoras não podem usar problemas de importação como justificativa para deixar o cliente exposto ao perigo ou com o uso do bem limitado.

TAGGED:carro elétricoconsumidordanos moraisJustiçarecallvolvo
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Prefeitura de Goiânia troca recicláveis por alimentos de hortas comunitárias
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?