O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou uma decisão que permite que uma bebê indígena tenha três nomes de pais em sua certidão de nascimento. A determinação, proferida em Guajará-Mirim, reconhece o vínculo da criança com sua mãe biológica e com os tios maternos que a criam.
A menina, nascida em dois mil e vinte e quatro, manterá o nome da genitora no documento. A Justiça incluirá os tios como pais e mães socioafetivos. O entendimento judicial baseou-se na responsabilidade do casal em garantir um ambiente seguro para o desenvolvimento da criança.
O modelo, denominado multiparentalidade, difere da adoção tradicional por manter a mãe biológica no registro da filha. A genitora concordou voluntariamente com a inclusão dos tios no documento. O juiz Eduardo Abílio, da Primeira Vara Cível, proferiu a sentença.
O magistrado afirmou que a medida legaliza um arranjo familiar já existente na prática. Ele também declarou que a ação respeita o interesse da menor e os costumes sociais dos povos indígenas, conforme a Constituição Federal.
O processo contou com pareceres favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Um estudo psicossocial comprovou o vínculo afetivo sólido entre a bebê e os tios.


