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Leitura: Justiça do Rio decreta falência do Grupo Refit
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Economia

Justiça do Rio decreta falência do Grupo Refit

Carla Fernandes
Última atualização: 31 de agosto de 2026 19:45
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu em falência a recuperação judicial de companhias localizadas em Duque de Caxias, Manguinhos e Campinas, após a constatação de fraudes fiscais estruturadas.

A decisão atinge a Gasdiesel Serviços, a Distribuidora S.A., a Química S/A e a Refinaria de Petróleos Manguinhos. O magistrado determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias e estabeleceu o prazo de cinco dias para que as empresas apresentem a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial.

O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015. O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), haviam solicitado a falência do grupo.

Na sentença, o juiz afirmou que o modelo de negócio da Refit era baseado em atos reiterados de sonegação e fraude fiscal, com ocultação patrimonial para evitar o pagamento de tributos. A decisão cita as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal, a Operação Poço de Lobato, do Ministério Público de São Paulo e da Procuradoria da Fazenda Nacional, além de interdição da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal no dia 15 de maio de 2026, resultou na suspensão das atividades econômicas do grupo e no bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. O magistrado informou que as empresas mantinham dívidas tributárias com o Estado do Rio de Janeiro e se recusavam a quitá-las.

As companhias haviam obtido anteriormente uma medida judicial para parcelar a dívida com o estado, mas a decisão foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o juiz, a falta de pagamento desses tributos compromete a capacidade de arrecadação do governo estadual.

TAGGED:falênciafraude fiscalGrupo Refitjustica-do-riosonegacao-de-impostos
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