A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu em falência a recuperação judicial de companhias localizadas em Duque de Caxias, Manguinhos e Campinas, após a constatação de fraudes fiscais estruturadas.
A decisão atinge a Gasdiesel Serviços, a Distribuidora S.A., a Química S/A e a Refinaria de Petróleos Manguinhos. O magistrado determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias e estabeleceu o prazo de cinco dias para que as empresas apresentem a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial.
O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015. O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), haviam solicitado a falência do grupo.
Na sentença, o juiz afirmou que o modelo de negócio da Refit era baseado em atos reiterados de sonegação e fraude fiscal, com ocultação patrimonial para evitar o pagamento de tributos. A decisão cita as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal, a Operação Poço de Lobato, do Ministério Público de São Paulo e da Procuradoria da Fazenda Nacional, além de interdição da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal no dia 15 de maio de 2026, resultou na suspensão das atividades econômicas do grupo e no bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. O magistrado informou que as empresas mantinham dívidas tributárias com o Estado do Rio de Janeiro e se recusavam a quitá-las.
As companhias haviam obtido anteriormente uma medida judicial para parcelar a dívida com o estado, mas a decisão foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o juiz, a falta de pagamento desses tributos compromete a capacidade de arrecadação do governo estadual.

