A Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal para que eleitores denunciem irregularidades em propagandas das Eleições 2026. A ferramenta, disponível desde 16 de agosto, permite o registro de ocorrências cometidas por candidatos, partidos, federações e coligações, tanto em ambientes digitais quanto em espaços físicos.
O acesso ao sistema exige autenticação por meio de conta Gov.br ou pelo e-Título. Embora a identificação seja necessária para a Justiça Eleitoral, os dados de quem realiza a denúncia são protegidos por sigilo e não são divulgados às pessoas envolvidas no caso.
Ao registrar a ocorrência, o usuário descreve a situação e o sistema sugere uma classificação preliminar entre propaganda na internet ou outras modalidades. O aplicativo apresenta informações sobre a legislação vigente e permite que o eleitor anexe fotos, vídeos, gravações de áudio e links de redes sociais como prova.
O sistema é dividido em três módulos: o Pardal Móvel, para a população; o Pardal Web, para estatísticas; e o Pardal ADM, exclusivo para a Justiça Eleitoral. Por meio do módulo administrativo, tribunais regionais e zonas eleitorais realizam a triagem e encaminham os casos às autoridades de fiscalização.
Candidatos e partidos citados podem ser notificados eletronicamente para prestar esclarecimentos ou comprovar a correção da irregularidade. Dependendo da análise, a denúncia pode ser convertida em processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe de Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral.
Casos de desinformação com potencial de comprometer a integridade do pleito devem ser reportados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Já crimes ou outros ilícitos eleitorais devem ser direcionados aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada unidade da Federação.
A ferramenta foi regulamentada para este pleito pela Portaria TSE nº 451/2026. Após o envio do relato, o aplicativo gera um número de protocolo para que o eleitor acompanhe o andamento da denúncia via app ou e-mail.

