A Justiça Federal do Distrito Federal proibiu o Conselho Federal de Odontologia (CFO) de registrar o título de “Habilitação Avançada em Sedação”. A medida impede que a entidade conceda o registro para procedimentos realizados em consultórios e clínicas da área.
A proibição judicial visa barrar a criação de uma função de “anestesista” dentista. A resolução anterior do Conselho criava, na prática, um profissional autorizado a executar sedação profunda em pacientes.
A decisão, tomada pela Justiça Federal do DF, restringe o reconhecimento de procedimentos de sedação avançada no âmbito odontológico. O título em questão era concedido pelo CFO para procedimentos em consultórios e clínicas.

