A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAM) não concedam mais licenças para garimpos de ouro que usem mercúrio metálico sem autorização do IBAMA.
A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO, impõe restrições ao setor mineral na Amazônia Legal. A partir de agora, a ANM e órgãos estaduais não podem outorgar ou renovar Permissões de Lavra Garimpeira (PLG) ou Concessões de Lavra sem que os mineradores comprovem a metodologia de beneficiamento e a legalidade do insumo químico.
Relatórios do Ministério Público Federal indicaram que todo o mercúrio consumido no Brasil provém de contrabando internacional, pois o país não possui produção primária da substância e o IBAMA não tem autorização vigente para sua importação em mineração. O insumo clandestino entra pelas fronteiras da Bolívia, Peru e Guiana.
O magistrado fundamentou a ordem no princípio do “poluidor-pagador”, afirmando que a concessão de licença pública não transfere riscos ambientais à sociedade. Em caso de ausência de comprovação documental, os títulos minerários e licenças ambientais devem sofrer suspensão cautelar imediata.
Pesquisas anexadas ao processo apontam que o uso do mercúrio causa contaminação grave. Exames na comunidade indígena Yanomami de Maturacá comprovaram mercúrio em níveis críticos no organismo de cinquenta e seis por cento das mulheres e crianças avaliadas.


